Você provavelmente já viu marcas iguais ou muito semelhantes convivendo plenamente no mercado. E talvez já tenha se perguntado: será que ambas são registradas?
A resposta é: sim. Duas marcas podem coexistir no mercado com o mesmo nome e ainda assim possuírem registro no INPI, desde que algumas regras específicas sejam respeitadas.
Isso realmente é possível — mas apenas em determinadas situações.
A seguir, explico em quais casos marcas com o mesmo nome podem coexistir no mercado sem que haja violação de direitos.
Antes disso, observe alguns exemplos de marcas que convivem normalmente no mercado, inclusive marcas já consolidadas:


Ambas as marcas possuem registro e convivem normalmente no mercado. Ainda assim, é possível identificar diferenças entre elas, mesmo tendo a mesma escrita e a mesma pronúncia.
Isso acontece porque elas não atuam no mesmo segmento nem se dirigem ao mesmo público-alvo. Em outras palavras, cada marca está inserida em um mercado distinto, o que reduz o risco de confusão para o consumidor e afasta conflitos jurídicos.
Apesar dessa possibilidade de coexistência entre marcas com nomes iguais ou semelhantes, é importante destacar que nem sempre isso será permitido.
Cada situação exige uma análise detalhada do caso concreto, considerando fatores como segmento de atuação, público-alvo, classe de registro e risco de confusão.
Por isso, contar com a orientação de um profissional especializado em registro de marca é fundamental para avaliar a viabilidade do nome escolhido e evitar problemas futuros.
Se você tem dúvidas sobre o registro da sua marca ou quer saber se um nome já existente pode ser utilizado no seu caso, entre em contato para entender como funciona a análise e quais cuidados devem ser observados antes de tomar essa decisão.
Você já sabia dessa possibilidade? Me conta nos comentários.

